SINDSPEF-SG INTERVEM NO PROCESSO QUE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DO ADF

No dia 20 de junho de 2016, o Desembargador Luiz Zveiter, relator da AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0040676-92.2017.8.19.0000, que tramita pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e que discute a constitucionalidade do Adicional de Desempenho de Função, autorizou a entrada do SINDSPEF-SG no processo, por entender ser a entidade legitima a exercer a defesa dos interesses dos servidores municipais.

O pedido de intervenção do SINDSPEF-SG no processo se deu após a constatação de que as respostas dadas pelo PREFEITO, JOSÉ LUIS NANCI E PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DINEY MARINS, eram insuficientes para o exercício da defesa dos interesses dos servidores.

Na realidade, o SINDSPEF entende que praticamente não houve a defesa dos interesses dos servidores nos autos, fato já esperado, ante as atitudes deste governo visando a extinção do ADF.

Neste sentido, com a habilitação do SINDSPEF nos autos da presente ação, o servidor terá voz neste processo que é tão importante para a categoria.

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