- Ascom Sindspef
A Prefeitura de São Gonçalo recadastra servidores concursados até o dia 31 de março
Por: Íngrid Bianchini

Os servidores públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações e dá providências, tem até o final do mês de março para realizarem o recadastramento obrigatório que tem como objetivo atualizar a base de dados e preparar o sistema para o E - social, projeto do Governo Federal que centraliza as informações para fins trabalhistas, previdenciários e fiscais. É importante destacar que o processo irá desburocratizar o sistema, com uma base de dados informatizada.
O recadastramento esta disponível on-line até as 23h59min do dia 31/03, através do site www.saogoncalo.rj.gov.br no portal do servidor ou através do link
https://portal.pmsg.rj.gov.br/pmsaogoncalo/websis/siapegov/recursos_humanos/grh/grh_rh_online.php
Este serviço também está disponibilizado em alguns polos de atendimento até o dia 29 das 9 às 16 horas. O servidor que optar pelo comparecimento ao órgão de atendimento deverá estar munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento ou Termo Judicial de
Guarda dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos incompletos quando cursando graduação em nível superior, quando houver;
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI - cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos se for o caso;
XII - comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIII – Comprovante de Tempo de Serviço em outros Regimes Previdenciários e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS.
São nove os locais para o atendimento presencial do servidor:
Secretaria de Educação: Avenida Presidente Kennedy, 721, Estrela do Norte;
Secretaria de Desenvolvimento Urbano: Rua Coronel Rodrigues, 92, Centro;
Garagem da Prefeitura: Rua Sá Carvalho, 686, Brasilândia;
Usina de Asfalto: Rua Salvatori, s/nº, Colubandê;
Secretaria de Saúde: Rua Doutor Nilo Peçanha, 110, 3º andar, Centro;
Guarda Municipal: Rua Salvatori, 1460, Rocha;
Ipasg: Rua Coronel Serrado, 1000, Zé Garoto;
Recursos Humanos: Rua Doutor Feliciano Sodré, 100, Centro, Prefeitura;
Prédio Anexo da Prefeitura: Travessa Uriscina Vargas, 36, Alcântara.
O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo previsto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme Decreto 026/2018.